Compra de excedentes de UPAC
2022-06-09A Coopérnico
está a comprar o excedente de produção de Unidades de Produção para Autoconsumo
(UPAC). A compra do excedente será feita a preço indexado, cuja fórmula é:
Preço de Compra = QProgProduzido x (PM x (1-K))
QProgProduzido – Quantidade de energia excedentária
PM – Valor fixado em mercado grossista OMIE para cada hora do dia
K - Margem da Coopérnico 20%
Preço de Compra = QProgProduzido x (PM x (1-K))
QProgProduzido – Quantidade de energia excedentária
PM – Valor fixado em mercado grossista OMIE para cada hora do dia
K - Margem da Coopérnico 20%
Caso esteja interessado em vender o seu excedente à Coopérnico por favor preencha este formulário, no qual lhe pedimos os
seguintes documentos:
1. Certificado de Exploração emitido pela DGEG ou Registo de MCP (recibo de submissão com toda a informação do registo);
2. Fatura de Eletricidade do Local de Produção.
Nota 1: Este serviço de compra de excedentes só está disponível para membros. Caso ainda não seja cooperante, registe-se no nosso site e adquira aqui os 3 títulos de capital, no valor total de 60€.
1. Certificado de Exploração emitido pela DGEG ou Registo de MCP (recibo de submissão com toda a informação do registo);
2. Fatura de Eletricidade do Local de Produção.
Nota 1: Este serviço de compra de excedentes só está disponível para membros. Caso ainda não seja cooperante, registe-se no nosso site e adquira aqui os 3 títulos de capital, no valor total de 60€.
Nota 2: Para poder vender a sua energia, deverá ter atividade aberta na Autoridade Tributária e estar em condições de emitir fatura/recibo pelo valor de excedente vendido à Coopérnico. Caso contrário, existe a opção de doação, revista anualmente
Nota 3: Para celebrar este contrato será necessário ter assinatura digital (no caso dos particulares) ou assinatura digital qualificada (no caso das empresas).
Nota 4: O seu equipamento de medição de energia deve ser um contador bidirecional, capaz de registar a energia injetada na rede através de telecontagem. Veja em baixo o diagrama de intervenientes e responsabilidades no processo de ligação de uma UPAC à rede.
Nota 3: Para celebrar este contrato será necessário ter assinatura digital (no caso dos particulares) ou assinatura digital qualificada (no caso das empresas).
Nota 4: O seu equipamento de medição de energia deve ser um contador bidirecional, capaz de registar a energia injetada na rede através de telecontagem. Veja em baixo o diagrama de intervenientes e responsabilidades no processo de ligação de uma UPAC à rede.

Comentários (1)
Há um pormenor que aqui não está referenciado pois parece que o fornecedor de energia tem que estar registado nas Finanças como trabalhador independente.
É assim ou não?
Pode ser fornecedor de energia sem estar registado nas Finanças?
Agradecia esclarecimentos sobre estes aspetos.