Alteração do IVA a aplicar sobre o consumo de energia elétrica – Famílias Numerosas

Na sequência da publicação da Portaria 247-A/2020, a partir de 1 de março de 2021 o consumo, sujeito a taxa intermédia de IVA (13%) será majorado, de 100 para 150 kWh, por cada 30 dias, no caso de famílias numerosas.

Esta majoração está sujeita a comprovativo por parte do titular do contrato e só se aplica a contratos de fornecimento para potência contratada menor ou igual a 6,9 kVA. Clique aqui para saber o que precisa de saber para comprovar o estatuto de família numerosa. 

2022-10-22
Para comprovar o estatuto de família numerosa, é necessário que nos devolva o formulário em anexo preenchido, bem como a documentação solicitada no mesmo.

Para ajudar a Equipa Coopérnico a tratar de cada caso de forma célere, pedimos que envie para cliente@coopernico.org toda a documentação necessária em formato PDF.

Caso tenha alguma dúvida ou questão, por favor contacte-nos.

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