Aplicação do Mecanismo Ibérico na Energia Elétrica

Os Governos de Portugal e Espanha acordaram na criação e implementação de um mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica, adiante Mecanismo Ibérico, com reflexo na formação do preço de mercado da eletricidade no referencial grossista do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL). 

Este mecanismo foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 33/2022 de 14 de maio e entrou em vigor no passado dia 15 de maio de 2022.

2023-02-02
O Mecanismo Ibérico será aplicado a todos os consumidores que tenham iniciado ou renovado um contrato de fornecimento de eletricidade de preços fixos, a partir de 26 de abril de 2022, ou que sejam fornecidos em tarifas indexadas ao OMIE, a partir de 15 de junho de 2022. 

A Coopérnico irá proceder à aplicação e cobrança do Mecanismo Ibérico aos clientes, conforme legalmente definido, sendo que o valor do mecanismo de ajuste de mercado será visível nas faturas emitidas. 

A Coopérnico informa que a aplicação do custo do Mecanismo Ibérico é uma obrigação legal de todos os comercializadores nacionais de eletricidade em mercado liberalizado.

Mais informações:
  • Comunicado da ERSE sobre Mecanismo Ibérico de 31 de julho de 2022 aqui
  • Perguntas e Respostas (FAQs) da ERSE sobre o Mecanismo aqui
  • Valores diários do Mecanismo Ibérico no website da DGEG aqui