Remuneração do capital social
Confirme o seu IBAN até 30 de setembro
Na sequência da Assembleia Geral da Coopérnico, realizada a 25 de maio de 2026, foi aprovada, pela primeira vez na história da cooperativa, a remuneração do capital social relativa ao exercício de 2025.
O pagamento da remuneração será efetuado até 31 de outubro de 2026, através de transferência bancária para o IBAN registado na área de membro. Para garantir o correto processamento do pagamento, todos os cooperadores que tenham direito à remuneração devem confirmar o seu IBAN até 30 de setembro de 2026.
Como confirmar o IBAN
A confirmação do IBAN é simples e deve ser feita na área de membro da Coopérnico.
Siga estes passos:
1. Aceda à sua área de membro.

2. Selecione Editar perfil.

3. Aceda à secção Informação Bancária.

4. Carregue em Editar.

5. Verifique cuidadosamente se o IBAN apresentado está correto e, se necessário, atualize-o.

6. Selecione “Confirmo que o IBAN está correto”.

7. Carregue em GUARDAR para concluir a confirmação.
Atenção: o pagamento da remuneração será efetuado apenas após a confirmação do IBAN pelo cooperador. Caso a confirmação não seja realizada até 30 de setembro, o processamento e o pagamento da remuneração ficarão pendentes até à respetiva validação.
É especialmente importante verificar os dados bancários com atenção. A devolução de uma transferência devido à indicação de um IBAN incorreto implica custos bancários para a Coopérnico que importa evitar.
Como é calculada a remuneração?
A remuneração individual de cada cooperador é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Remuneração = Capital social realizado × 20% × (N.º de meses elegíveis em 2025 ÷ 12)
O período de referência é de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025. Têm direito à remuneração os cooperadores que, à data de 25 de maio de 2026, eram titulares dos respetivos títulos de capital.
A taxa de 20% corresponde à remuneração aprovada em Assembleia Geral para o exercício de 2025. O valor é calculado proporcionalmente ao período em que cada cooperador manteve os seus títulos de capital durante esse ano.
Para efeitos de cálculo, o mês em que ocorre a subscrição dos títulos de capital não é considerado, iniciando-se a contagem no mês seguinte.
Caso existam dívidas vencidas, o pagamento da remuneração ficará suspenso até à regularização dos montantes em dívida.
